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Instrumento Particular de Prestação de Serviços Audiovisuais
1. DAS PARTES CONTRATANTES
1.1. CONTRATADO: EDIEL RODRIGUES DOS SANTOS, empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº 56.823.220/0001-70, com sede profissional na cidade de Goiânia-GO.
1.2. CONTRATANTES:
A) __________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________;
B) __________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________;
Ambos residentes e domiciliados na cidade de _______ / ___. Os CONTRATANTES declaram responder solidariamente por todas as obrigações assumidas neste instrumento.
2. DO OBJETO E ESCOPO TÉCNICO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de filmagem cinematográfica do casamento a ser realizado na data de __/__/____.
2.2. A cobertura iniciará nos preparativos (making of) e encerrar-se-á imediatamente após os protocolos oficiais (brinde, corte do bolo e jogada do buquê), não excedendo o limite máximo de 10 horas de cobertura contínua.
2.3. Pacote Contratado: Legacy – incluindo equipe e equipamentos conforme descritivo técnico da proposta comercial aceita.
2.4. Serviços Adicionais (Upgrades): .
3. DA ENTREGA DO MATERIAL E PRAZOS
3.1. Reels (Social Media): O CONTRATADO entregará 01 (um) vídeo vertical de até 90 (noventa) segundos, com os melhores momentos (highlights), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o evento.
3.2. Filme Principal: O filme editado final será entregue em resolução 4K (Ultra HD), disponibilizado via link privado (nuvem), no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o evento.
3.3. Revisões: Os CONTRATANTES possuem direito a 01 (um) ciclo de ajustes consolidados. As solicitações de alteração devem ser enviadas por escrito em até 07 (sete) dias após o recebimento da prévia. Solicitações posteriores serão consideradas como nova contratação de edição.
3.4. Limitações Artísticas: Não serão aceitas trocas de trilha sonora ou mudanças estruturais no estilo de edição (ritmo/color grading) após a finalização, salvo se houver erro técnico comprovado.
4. POLÍTICA DE BACKUP E ARQUIVOS BRUTOS
4.1. Arquivos Brutos (Footage): O CONTRATADO não realiza a entrega dos arquivos brutos (imagens não editadas). Este material será mantido em acervo interno pelo prazo de 03 (três) meses para fins de segurança e reedição, sendo excluído permanentemente após este período.
4.2. Guarda do Material Editado: O link para download permanecerá ativo por 30 (trinta) dias. O CONTRATADO compromete-se a manter uma cópia de segurança (backup) do filme final editado pelo prazo de 01 (um) ano. Após este prazo, a guarda do material é de responsabilidade exclusiva dos CONTRATANTES.
5. RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Captação de Áudio: A qualidade da captação de áudio limpo depende exclusivamente do fornecimento de saídas de áudio dedicadas pela equipe de sonorização do evento. Na impossibilidade técnica ou falha de terceiros, será utilizado o áudio ambiente da câmera, estando os CONTRATANTES cientes da redução na fidelidade sonora.
5.2. Fatores Externos: O CONTRATADO não se responsabiliza por danos à imagem causados por lasers de iluminação (pista de dança), obstrução visual por convidados com celulares ou condições climáticas adversas que impeçam a operação segura de equipamentos aéreos (Drone).
5.3. Logística e Alimentação: Os CONTRATANTES comprometem-se a fornecer alimentação adequada (Staff Meal) para a equipe (02 profissionais) no mesmo horário em que o jantar for servido aos convidados, para garantir a continuidade do serviço.
6. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
7. DO CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO
7.1. Desistência pelos Contratantes: Em caso de cancelamento com antecedência inferior a 90 (noventa) dias da data do evento, além da retenção integral do valor do Sinal (Arras), será aplicada multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo restante do contrato.
7.2. Remarcação: A alteração da data do evento fica condicionada à disponibilidade de agenda do CONTRATADO. Caso a nova data ocorra em ano civil posterior, o valor do contrato será reajustado conforme a tabela de preços vigente para o novo período.
7.3. Força Maior: Na hipótese de impedimento físico do CONTRATADO (acidente grave ou doença súbita), este compromete-se a indicar profissional substituto de competência técnica equivalente ou, na recusa deste pelos CONTRATANTES, proceder à devolução integral (100%) dos valores pagos.
8. DIREITOS DE IMAGEM E PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Uso de Imagem: Os CONTRATANTES autorizam, a título gratuito e definitivo, o uso de trechos do material audiovisual para compor o portfólio do CONTRATADO, podendo ser exibidos em seu site oficial, redes sociais e mostras profissionais.
8.2. Direitos Autorais: A obra audiovisual final é protegida pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Os direitos patrimoniais e morais sobre a edição pertencem ao CONTRATADO, sendo concedida aos CONTRATANTES uma licença de uso para fins pessoais e domésticos, vedada a comercialização ou reedição por terceiros sem prévia autorização.
9. DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia-GO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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CONTRATANTE 1
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CONTRATANTE 2
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EDIEL RODRIGUES DOS SANTOS
CNPJ: 56.823.220/0001-70